Hans Rosling, guru da visualização de dados, apresenta este documentário (apenas disponível em inglês) sobre o crescimento da população mundial e sobre as diferenças abissais entre os estilos de vida dos ricos e dos pobres.
Uma das histórias retratadas no documentário, exibido pela BBC em Novembro de 2013, é a de uma família de agricultores moçambicanos e da sua luta para alcançar uma vida acima do limiar de pobreza. Rosling viveu em Moçambique e exerceu medicina neste país lusófono. Não perca este fascinante programa em que é usada uma nova e colorida tecnologia de visualização de dados.
O documentário está disponível em GapMinder.
Mostrar mensagens com a etiqueta Moçambique. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Moçambique. Mostrar todas as mensagens
3.2.14
11.8.09
Lei de Terras em Moçambique: "Implementação da lei é o maior desafio”
Entrevista com André Calengo, Consultor jurídico independente da FAO e de outras instituições em Moçambique
Destaques
Em termos legislativos, avançou-se muito, mas também ao nível de políticas estratégicas e do ponto de vista institucional. Para além de um Ministério que se ocupa da mulher também temos, em cada Ministério, unidades de gênero, pontos focais, uma série de iniciativas e de medidas que foram tomadas para ir ao encontro dos objectivos do Governo e também para responder a essa preocupação internacional da equidade de gênero.
A Constituição também fala da equidade no acesso à terra e aos recursos hídricos?
Temos o princípio da igualdade e da paridade no acesso a direitos, e isso é aplicável à terra. O que se diz em relação à terra é que todo o povo moçambicano tem direito, incluindo a mulher. Diz ainda que se respeita os direitos adquiridos pela ocupação e herança, já também para ir ao encontro das preocupações que decorrem da história e das normas e práticas costumeiras, que tendem a limitar o acesso da mulher à terra.
Dê-me alguns exemplos dessas normas costumeiras.
Nas propriedades, o filho varão representa o agregado familiar e isto, muitas vezes, limita os direitos da mulher. Não é uma limitação específica, mas uma limitação no contexto geral e também aplicável à terra.
É uma questão cultural.
Sim.
E o que acontece em caso de herança?
No caso do falecimento do marido, a mulher tem que voltar à sua terra de origem.
É uma tradição, a lei não o exige?
Não, mas temos que ter em conta que esta é a realidade, a realidade histórica e cultural, é a realidade prevalecente. Se a mulher tiver que voltar à terra de origem não quer dizer que ela fique sem terra, pode ser que lá, na sua terra, tenha onde trabalhar. Mas se já saiu há muito tempo de lá, já se acostumou com a vivência do local onde esteve, já se acostumou, por exemplo, com a próprio sistema de produção. E tem que voltar a enfrentar uma nova situação, dez ou 20 anos depois.Pode encontrar a terra em condições diferentes das que tinha deixado.
Fez alguma recomendação no seu trabalho para tentar mudar esses costumes?
Nós temos o princípio de harmonização na aplicação das normas costumeiras com as normas de direito positivo, que decorrem do pluralismo jurídico. São reconhecidas essas normas. O que acontece é que diz que é reconhecida, desde que não contrarie os valores fundamentais da Constituição, que vão desde a igualdade, etc.
Uma das recomendações vai dar continuidade a programas de educação e de sensibilização a nível comunitário, local, sobre a necessidade da promoção dos direitos da mulher. É uma das recomendações para a harmonização das normas e práticas costumeiras.
As grandes recomendações são aquelas que estamos a tentar concretizar do ponto de vista prático, medidas mais práticas junto da sociedade civil, por exemplo.
A Lei de Terras já tem mais de dez anos, foi aprovada em 1997, e decorreu de um esforço nacional, mas hoje em dia é aplaudida como uma das melhores produções no processo de acesso à terra e de rompimento com a desigualdade que prevaleceu com o colonialismo e com a guerra.

Hoje em que pé estão? A Lei rompeu com o status-quo e agora?
Os nossos desafios têm a ver com a implementação, mesmo a interpretação da Lei de Terras enfrenta desafios porque trouxe muitas inovações do ponto de vista jurídico.
Por exemplo?
Por exemplo, esta questão do pluralismo jurídico. De que as normas costumeiras governam o acesso e a posse da terra tal como o fazem as normas que decorrem do direito positivo, as normas escritas. Isto implica, por exemplo, que em matéria de prova é válida a prova testemunhal tal como a prova escrita, o documento. Num caso de um conflito de terras, alguém pode trazer uma testemunha, membros da sua comunidade e afirmar que ele é detentor daquele direito, daquela parcela. Em condições normais, a prova escrita prevaleceria, mas por mais que alguém traga um título, verdadeiro, forjado ou viciado, a verdade é não é logo visto como tal.
A outra questão é a que a comunidade é vista como um sujeito de direito, um dos sujeitos no contexto jurídico. Estamos habituados a ver os sujeitos jurídicos como a pessoa individual e as pessoas colectivas e agora se vê também a comunidade como uma outra entidade qualificada ao abrigo da lei de terras.
Outro desafio que temos é a delimitação das áreas comunitárias, qual o tamanho, quem representa a comunidade, objectivos da delimitação.
E terrenos que são vendidos para fins turísticos, tem havido expropriação de comunidades?
Temos três formas de acesso à terra: por via das normas e práticas costumeiras, por ocupação de boa-fé em benefício de pessoas singulares (passados dez anos têm o direito com todas as garantias jurídicas), mas também por via de pedido junto do Estado. Esta última é, fundamentalmente, para os investidores do sector privado ou pessoas colectivas. Assim o Estado pode responder com um processo que se inicia com a identificação da área; nesse passo de identificação o requerente deve começar a discutir e a negociar com as comunidades locais e depois disso segue-se o processo formal de consulta comunitária. Os membros da comunidade sentam-se com o requerente, perante o Estado, e discutem se a terra está disponível para a ocupação. Pode estar, pode não estar, pode estar ocupada, mas a comunidade pode ceder em troca de contrapartidas e parcerias, normalmente contrapartidas sociais.
Por exemplo, o requerente quer dez mil hectares e a comunidade vai perder algumas áreas, mas pode beneficiar com a construção de uma escola, ou com o melhoramento da estrada ou da ponte ou um hospital, etc. Podem também pedir benefícios econômicos ou implementar uma actividade econômica conjunta.
Temos uma comunidade que pediu o reconhecimento do seu direito, viu a sua área delimitada, e, através de fundos da cooperação, conseguiu construir um lodge que agora está a ser operado por um privado. Há um contrato com este operador para que explore o lodge e a área contígua, que compreende uma área de campismo, junto de um parque natural e uma área de conservação. Portanto, é uma área de eco-turismo, e são esses exemplos que compensam os esforços que têm sido feitos.
Existem conflitos por causa de terra ou água?
Não temos a situação de sem-terra. Isso não significa que não haja potencial para conflito. À medida que há o crescimento da população e da actividade econômica já se nota que há algumas áreas de pressão: áreas junto de zonas costeiras, terras junto das estradas, nas cidades.
Aí começa a haver conflitos sérios motivados pela especulação.
As coisas funcionam assim: As pessoas pedem as terras e são lhes concedidas pelo Estado, mas há um mecanismo probatório que faz com que a pessoa tenha que provar que vai utilizar a terra efectivamente, durante cinco anos, no caso dos nacionais, e dois anos, no caso dos estrangeiros.
Passado este período, essa pessoa recebe uma autorização definitiva e, normalmente, o direito pode ser concedido por 50 anos, e renovável por mais 50. O que acontece é que muitas pessoas aproveitam para, durante o período probatório, e, em cima dos títulos, passar o direito a outro interessado através de contrapartidas, inclusive financeiras. Trata-se de vender efectivamente a terra, pese isto esteja vedado pela Constituição - a terra não se vende, não se hipoteca e não se aliena ou penhora. Mas as pessoas arranjam formas de contornar isto e de fazerem especulação, o que me nos permite concluir que há, em Moçambique, um mercado informal de terras.
Destaques - Lei de Terras, de 1997, garante acesso igualitário à terra e tem sido muito elogiada.
- As inovações jurídicas da lei têm colocado dificuldades na sua implementação e interpretação.
- Os juristas estão a tentar que se apliquem medidas mais práticas de sensibilização, junto da sociedade civil, por exemplo.
Em termos legislativos, avançou-se muito, mas também ao nível de políticas estratégicas e do ponto de vista institucional. Para além de um Ministério que se ocupa da mulher também temos, em cada Ministério, unidades de gênero, pontos focais, uma série de iniciativas e de medidas que foram tomadas para ir ao encontro dos objectivos do Governo e também para responder a essa preocupação internacional da equidade de gênero.
A Constituição também fala da equidade no acesso à terra e aos recursos hídricos?
Temos o princípio da igualdade e da paridade no acesso a direitos, e isso é aplicável à terra. O que se diz em relação à terra é que todo o povo moçambicano tem direito, incluindo a mulher. Diz ainda que se respeita os direitos adquiridos pela ocupação e herança, já também para ir ao encontro das preocupações que decorrem da história e das normas e práticas costumeiras, que tendem a limitar o acesso da mulher à terra.
Dê-me alguns exemplos dessas normas costumeiras.
Nas propriedades, o filho varão representa o agregado familiar e isto, muitas vezes, limita os direitos da mulher. Não é uma limitação específica, mas uma limitação no contexto geral e também aplicável à terra.
É uma questão cultural.
Sim.
E o que acontece em caso de herança?
No caso do falecimento do marido, a mulher tem que voltar à sua terra de origem.
É uma tradição, a lei não o exige?
Não, mas temos que ter em conta que esta é a realidade, a realidade histórica e cultural, é a realidade prevalecente. Se a mulher tiver que voltar à terra de origem não quer dizer que ela fique sem terra, pode ser que lá, na sua terra, tenha onde trabalhar. Mas se já saiu há muito tempo de lá, já se acostumou com a vivência do local onde esteve, já se acostumou, por exemplo, com a próprio sistema de produção. E tem que voltar a enfrentar uma nova situação, dez ou 20 anos depois.Pode encontrar a terra em condições diferentes das que tinha deixado.
Fez alguma recomendação no seu trabalho para tentar mudar esses costumes?
Nós temos o princípio de harmonização na aplicação das normas costumeiras com as normas de direito positivo, que decorrem do pluralismo jurídico. São reconhecidas essas normas. O que acontece é que diz que é reconhecida, desde que não contrarie os valores fundamentais da Constituição, que vão desde a igualdade, etc.
Uma das recomendações vai dar continuidade a programas de educação e de sensibilização a nível comunitário, local, sobre a necessidade da promoção dos direitos da mulher. É uma das recomendações para a harmonização das normas e práticas costumeiras.
As grandes recomendações são aquelas que estamos a tentar concretizar do ponto de vista prático, medidas mais práticas junto da sociedade civil, por exemplo.
A Lei de Terras já tem mais de dez anos, foi aprovada em 1997, e decorreu de um esforço nacional, mas hoje em dia é aplaudida como uma das melhores produções no processo de acesso à terra e de rompimento com a desigualdade que prevaleceu com o colonialismo e com a guerra.

Hoje em que pé estão? A Lei rompeu com o status-quo e agora?
Os nossos desafios têm a ver com a implementação, mesmo a interpretação da Lei de Terras enfrenta desafios porque trouxe muitas inovações do ponto de vista jurídico.
Por exemplo?
Por exemplo, esta questão do pluralismo jurídico. De que as normas costumeiras governam o acesso e a posse da terra tal como o fazem as normas que decorrem do direito positivo, as normas escritas. Isto implica, por exemplo, que em matéria de prova é válida a prova testemunhal tal como a prova escrita, o documento. Num caso de um conflito de terras, alguém pode trazer uma testemunha, membros da sua comunidade e afirmar que ele é detentor daquele direito, daquela parcela. Em condições normais, a prova escrita prevaleceria, mas por mais que alguém traga um título, verdadeiro, forjado ou viciado, a verdade é não é logo visto como tal.
A outra questão é a que a comunidade é vista como um sujeito de direito, um dos sujeitos no contexto jurídico. Estamos habituados a ver os sujeitos jurídicos como a pessoa individual e as pessoas colectivas e agora se vê também a comunidade como uma outra entidade qualificada ao abrigo da lei de terras.
Outro desafio que temos é a delimitação das áreas comunitárias, qual o tamanho, quem representa a comunidade, objectivos da delimitação.
E terrenos que são vendidos para fins turísticos, tem havido expropriação de comunidades?
Temos três formas de acesso à terra: por via das normas e práticas costumeiras, por ocupação de boa-fé em benefício de pessoas singulares (passados dez anos têm o direito com todas as garantias jurídicas), mas também por via de pedido junto do Estado. Esta última é, fundamentalmente, para os investidores do sector privado ou pessoas colectivas. Assim o Estado pode responder com um processo que se inicia com a identificação da área; nesse passo de identificação o requerente deve começar a discutir e a negociar com as comunidades locais e depois disso segue-se o processo formal de consulta comunitária. Os membros da comunidade sentam-se com o requerente, perante o Estado, e discutem se a terra está disponível para a ocupação. Pode estar, pode não estar, pode estar ocupada, mas a comunidade pode ceder em troca de contrapartidas e parcerias, normalmente contrapartidas sociais.
Por exemplo, o requerente quer dez mil hectares e a comunidade vai perder algumas áreas, mas pode beneficiar com a construção de uma escola, ou com o melhoramento da estrada ou da ponte ou um hospital, etc. Podem também pedir benefícios econômicos ou implementar uma actividade econômica conjunta.
Temos uma comunidade que pediu o reconhecimento do seu direito, viu a sua área delimitada, e, através de fundos da cooperação, conseguiu construir um lodge que agora está a ser operado por um privado. Há um contrato com este operador para que explore o lodge e a área contígua, que compreende uma área de campismo, junto de um parque natural e uma área de conservação. Portanto, é uma área de eco-turismo, e são esses exemplos que compensam os esforços que têm sido feitos.
Existem conflitos por causa de terra ou água?
Não temos a situação de sem-terra. Isso não significa que não haja potencial para conflito. À medida que há o crescimento da população e da actividade econômica já se nota que há algumas áreas de pressão: áreas junto de zonas costeiras, terras junto das estradas, nas cidades.
Aí começa a haver conflitos sérios motivados pela especulação.
As coisas funcionam assim: As pessoas pedem as terras e são lhes concedidas pelo Estado, mas há um mecanismo probatório que faz com que a pessoa tenha que provar que vai utilizar a terra efectivamente, durante cinco anos, no caso dos nacionais, e dois anos, no caso dos estrangeiros.
Passado este período, essa pessoa recebe uma autorização definitiva e, normalmente, o direito pode ser concedido por 50 anos, e renovável por mais 50. O que acontece é que muitas pessoas aproveitam para, durante o período probatório, e, em cima dos títulos, passar o direito a outro interessado através de contrapartidas, inclusive financeiras. Trata-se de vender efectivamente a terra, pese isto esteja vedado pela Constituição - a terra não se vende, não se hipoteca e não se aliena ou penhora. Mas as pessoas arranjam formas de contornar isto e de fazerem especulação, o que me nos permite concluir que há, em Moçambique, um mercado informal de terras.
Etiquetas:
entrevista,
FAO,
Gênero,
lei de terras,
Moçambique
6.8.08
Lavínia Bechardas de Moçambique: "Agricultura é uma actividade de risco"
Crédito para a agricultura, a criação de um cadastro nacional e a elaboração de mapas cartográficos das terras são as maiores necessidades de Moçambique no domínio fundiário, explica Lavínia Bechardas da Direcção Nacional de Terras e Florestas do Ministério da Agricultura.
Com uma lei de terras recente, em que não se distingue género, raças ou credos no acesso à terra, Moçambique tenta, a pouco e pouco, interligar as diferentes instituições que trabalham neste sector e terminar um longo processo de delimitação e mapeamento dos seus territórios.
Para os agricultores, as dificuldades são muitas, apesar das benesses da lei (como a possibilidade de obterem o título de propriedade), já que o país é frequentemente atingido por cheias e secas. O Governo e a sociedade civil procuram minimizar os riscos, mas faltam estradas para o escoamento de produtos e mais crédito (ou micro-crédito) para os homens e mulheres que trabalham a terra.

Lavínia, caracterize-me a legislação fundiária do seu país?
Temos muitas mudanças em termos de terras em Moçambique. Há uma nova Lei de Terras, de 1997, que trouxe algumas inovações.
Quais?
Uma das inovações é a consulta às comunidades, que não existia nas leis anteriores. Actualmente, qualquer pessoa que tenha um pedaço de terra para trabalhar tem que passar por um pronunciamento da comunidade do lugar onde a pessoa pediu a terra. A comunidade é chamada a reunir-se e avalia se o projecto que a pessoa se propõe realizar é viável ou se não é, se vale a pena. Assim, a comunidade participa na gestão da terra, e isso é uma coisa boa que a nova lei trouxe.
Outra questão importante é que a lei não distingue o género no acesso à terra, tanto o homem como a mulher podem adquirir a terra. No passado, os homens é que tinham os direitos das terras e discriminava-se a mulher, agora não.
Na prática funciona mesmo assim?
Sim, tanto o homem como a mulher pode requerer um pedaço de terra para trabalhar e têm os mesmos direitos.
Então, a situação não é tão grave como noutros países.
Problemas acho que sempre há. Mas temos uma primeira-ministra mulher, e ela defende as mulheres. Não temos assim grandes problemas.
Explicaram-me que em Angola, se o homem morre a esposa não tem direito à terra, e tudo passa para a família dele. Como é em Moçambique, as mulheres podem herdar a propriedade?
Em Moçambique, se o marido tem um pedaço da terra e se morre, a mulher pode recolher os documentos da terra, a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e ir apresentar às autoridades, explicando que quer dar continuidade ao trabalho naquela terra, em nome do fulano de tal. E normalmente dá-se a autorização, e a terra fica no nome da mulher ou de um dos filhos. Assim, sem problemas nenhuns.
Que outras inovações tem a nova lei?
Outra inovação é a titularidade. As pessoas podem requerer um pedaço de terra e obter um título, que pertence a uma ou mais pessoas. Também se usa o título para a comunidade, com cada pessoa na comunidade a poder ter um pedaço de terra para trabalhar.
Tivemos também várias reformas no sector agrário. O país é essencialmente agrícola e dá-se muita atenção à questão da terra: terra para trabalhar, terra para quem trabalha, e para quem quer trabalhar.
O que é que se planta mais em Moçambique?
Milho, feijão, amendoim, algodão. Dantes era o caju, mas agora diminuiu muito a produção com a guerra. Agora está-se a experimentar soja.
Quais são as maiores necessidades das pessoas que trabalham na terra e, no final de contas, do país no que concerne à agricultura?
Temos necessidade de vias de acesso para escoar os produtos porque, muitas das vezes, o produtor produz só que não tem como fazer os seus produtos chegarem aos compradores. As estradas ainda não estão muito bem desenvolvidas, e os carros ou os camiões não chegam aos lugares onde se produz. Às vezes, os agricultores ficam com os produtos ali, a apodrecer.
O crédito é também essencial. Não se dá crédito aos agricultores porque em Moçambique a agricultura é uma actividade de risco: às vezes temos secas, depois temos cheias, não se trata de uma actividade que garanta a quem dê crédito que vai obter lucros ao fim de uns anos.
Não há entidades em Moçambique que ofereçam micro-crédito, uma opção tão comum, por exemplo na Índia, que vos está tão próxima?
Não tenho conhecimento, mas o Estado tem feito alguma coisa para conseguir crédito à agricultura, mas micro-crédito não tenho conhecimento. O Estado tem feito de tudo, porque o problema de falta de crédito está a preocupar muito os agricultores.
Todos os moçambicanos têm acesso à terra

A nova lei não contempla essa questão?
A lei é adequada para as nossas necessidades. É nova, mas desde que foi aprovada apareceram algumas pequenas coisas na interpretação da lei que precisam ser melhoradas. Mas, no geral, é adequada e está a servir-nos muito.
A lei defende que a terra é propriedade do Estado, a nossa Constituição também, e isso é uma boa base já que todos os moçambicanos têm o direito a usar a terra, sem distinção de género, nem estado social. Qualquer pessoa se quiser pode aceder à terra.
Que aspectos se podem ser melhorar na lei?
São pequenas coisas que se podem melhorar através de uma revisão. Os nossos juristas já estão a tentar, já se está a falar nisso.
Fala-se da alteração de alguns aspectos em relação, por exemplo, aos prazos para aquisição das terras, o tamanho da área, porque não vem na lei quantos hectares as pessoas podem pedir.
Por vezes, fica complicado para quem está numa instituição que faz a gestão de terras porque chega a um momento que não se sabe que quantidade de terras foi dada e quem está a fazer o quê. Estes são pequenos aspectos que podem ser melhorados. Podemos talvez limitar a área a dar a alguém, por exemplo, para dez mil hectares.
Mas com o andar do tempo vamos vendo o que é necessário alterar para as coisas se poderem encaixar.
Quem dá as terras, é o Ministério da Agricultura?
Existem limites para as competências do governador, do ministro ou do conselho de ministros: tudo depende da área da terra.
Por exemplo, de zero a mil hectares é o governador da Província que autoriza uma determinada pessoa a ter a terra que pediu. De mil a dez mil hectares é o ministro da Agricultura que dá a concessão. De dez mil hectares para cima é o Conselho de Ministros. Isto é o que está estipulado na lei.
Para grandes projectos, o investidor apresenta a sua proposta, o valor do investimento, que benefícios vai trazer para a população, para o país, e submete-se à decisao do Conselho de Ministros, ouvindo-se ainda os pareceres de várias instituições.
Em relação ao cadastro e registo de terras, como está a situação?
Estamos a tentar organizar o cadastro nacional de terras. Neste momento a instiuição que faz a gestão das terras não sabe, nem tem domínio sobre a área que já está ocupada ou sobre a área livre. É muito difícil para nós, actualmente, dizer quem está a ocupar que zona e o que está a fazer.
Estamos a tentar reorganizar isso. Temos um projecto de levantamento e inventariação de terras, a nível de Estado, e com assessoria de privados. Vai-se ao campo e recolhe-se todos os dados, depois transfere-se a informação para um mapa e depois tudo é introduzido num sistema digital de cadastro.
Com isto, poderemos começar a fazer os nossos mapas cadastrais porque ainda não os temos: ocupa-se o espaço e, muitas vezes, não temos o controlo de nada, nem sabemos como a terra está a ser utilizada.
As terras registam-se num Conservatório?
Faz-se, primeiro, um registo nos nossos serviços, para o controlo dol Ministério da Agricultura, mas também serve como um registo na conservatória do registo predial.
Os representantes do sector fundiário na CPLP parecem estar engajados em trabalhar juntos? Como vê essa possibilidade?
Acho que já era a altura e penso que vai acontecer. Cada país tem dito em que áreas pode contribuir, seja na formação ou outras. No nosso país, já fazemos assim, as instituições vão dando capacitação em cada província, uns fazem cadastro, outros a parte juridíca. E penso que isso também pode ser feito a nível dos países, com cada país a dizer mais ou menos como podia contribuir.
Lacunas na cartografia e cadastro
E Moçambique como pode contribuir?
Há três instituições que podem contribuir em alguma coisa. A ONG Oram disse que podia ajudar na área de delimitação das comunidades, já que dão formação nesta área.
O Centro de Formação Jurídica e Judiciária disse que está muito apertado, neste momento, e que precisam programar algo para poderem encaixar no programa deles do próximo ano, mas mostraram-se a abertos a apoiar a CPLP. Estão com muitas solicitações a nível distrital, do governo, e estão a preparar pacotes para formação dos administradores, dos chefes dos postos administrativos para que conheçam melhor a lei de terras.
O Infatec, um instituto de formação e cartografia, que dá cursos de topografia e cartografia de nível básico e médio, também pode contribuir.
A direcção da qual eu faço parte, de vez em quando, dá alguns cursos de formação dirigidos e se houver uma oportunidade para participar nesta programação dos países da CPLP, também não vejo porque não apoiar.
E o vosso país gostaria de ter formação de quem e em que área?
Estamos a precisar muito de capacitação na área de cadastro. Já a temos mas se houver uma instituição com mais experiência para troca de informações seria bom.
Na cartografia temos também lacunas, assim como nas áreas de engenharia geográfica. Só há pouco tempo abriu, na Faculdade de Letras, um departamento que vai ter a Engenharia da Geografia. Aí terão a base da geografia, a cartografia, a preparação a nível da matemática e da física. São eles que asseguram o trabalho da Direcção Nacional de Terras e Florestas, por causa do mapeamento, por isso também seria bom algum apoio nessa área.
Nas vossas praias, há áreas com resorts e com explorações turísticas. Que leis se aplicam à costa marítima?
Nós temos uma lei que diz que não podemos construir até certos metros da costa. Mas respeitando essa regra qualquer um pode requerer terreno perto da costa para o turismo, ou para fazer um hotel, tanto estrangeiros como nacionais.
Também têm zonas de safari e savanas. Há comunidades dentro dessas áreas?
Em algumas áreas sim, a comunidade invadiu um bocado a área da floresta, da reserva. Às vezes, há problemas que chamamos de conflito homem-animal, porque os animais invadem a área da população e destroem. Elefantes, búfalos, leões...
... mas o homem também não invade o espaço do animal?
Sim, claro, o homem vai destruindo, vai tirar madeira, vai tirar riquezas do lado de lá e os animais acho que se revoltam (risos).
No Brasil, usa-se muito o modelo da reserva extrativista. Na Amazónia, por exemplo, procura-se criar uma simbiose entre a natureza e o homem. As pessoas vivem na floresta e têm a posse e o uso da terra, mas estão limitadas por várias regras: devem manter o habitat no estado mais virgem possível, usando os recursos apenas para a sua subsistência, não podendo caçar determinados animais. A própria comunidade impede que alguém de fora venha destruir a sua fauna e flora.
Nós não temos essa experiência. Não há esse tipo de controlo dentro das reservas, mas há determinadas espécies de animais que não podem ser abatidos, mas isso aplica-se a todo o país e não apenas a determinada reserva.
Nessas áreas, os habitantes são os próprios fiscalizadores da floresta, é assim que funciona nalgumas comunidades brasileiras.
Não temos isso em Moçambique. Sei de comunidades que vivem próximo das reservas e que vão tirar madeira e caçam, e depois os animais invadem também o espaço da comunidade. Mas que haja um acordo entre a comunidade e o Estado para explorar a terra, isso não temos.
Qual o papel das ONG's no sector fundiário no vosso país?
Com as ONG's trabalhamos muito na delimitação da terra das comunidades. Se temos algum projecto de investimento temos que verificar se abrange a área da comunidade, se há conflito entre investidor e a comunidade, e, nestes sentido, as ONG's incentivam muito as comunidades a delimitarem a área para não terem o conflitos.
As ONG's trabalham também na divulgação da legislação, porque nem sempre as pessoas capazes chegam à comunidade para explicar o que diz a lei, o que são os direitos das comunidades e os seus deveres. As ONG's têm mais essa função porque têm mais acesso à comunidade.
Com uma lei de terras recente, em que não se distingue género, raças ou credos no acesso à terra, Moçambique tenta, a pouco e pouco, interligar as diferentes instituições que trabalham neste sector e terminar um longo processo de delimitação e mapeamento dos seus territórios.
Para os agricultores, as dificuldades são muitas, apesar das benesses da lei (como a possibilidade de obterem o título de propriedade), já que o país é frequentemente atingido por cheias e secas. O Governo e a sociedade civil procuram minimizar os riscos, mas faltam estradas para o escoamento de produtos e mais crédito (ou micro-crédito) para os homens e mulheres que trabalham a terra.

Lavínia, caracterize-me a legislação fundiária do seu país?
Temos muitas mudanças em termos de terras em Moçambique. Há uma nova Lei de Terras, de 1997, que trouxe algumas inovações.
Quais?
Uma das inovações é a consulta às comunidades, que não existia nas leis anteriores. Actualmente, qualquer pessoa que tenha um pedaço de terra para trabalhar tem que passar por um pronunciamento da comunidade do lugar onde a pessoa pediu a terra. A comunidade é chamada a reunir-se e avalia se o projecto que a pessoa se propõe realizar é viável ou se não é, se vale a pena. Assim, a comunidade participa na gestão da terra, e isso é uma coisa boa que a nova lei trouxe.
Outra questão importante é que a lei não distingue o género no acesso à terra, tanto o homem como a mulher podem adquirir a terra. No passado, os homens é que tinham os direitos das terras e discriminava-se a mulher, agora não.
Na prática funciona mesmo assim?
Sim, tanto o homem como a mulher pode requerer um pedaço de terra para trabalhar e têm os mesmos direitos.
Então, a situação não é tão grave como noutros países.
Problemas acho que sempre há. Mas temos uma primeira-ministra mulher, e ela defende as mulheres. Não temos assim grandes problemas.
Explicaram-me que em Angola, se o homem morre a esposa não tem direito à terra, e tudo passa para a família dele. Como é em Moçambique, as mulheres podem herdar a propriedade?
Em Moçambique, se o marido tem um pedaço da terra e se morre, a mulher pode recolher os documentos da terra, a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e ir apresentar às autoridades, explicando que quer dar continuidade ao trabalho naquela terra, em nome do fulano de tal. E normalmente dá-se a autorização, e a terra fica no nome da mulher ou de um dos filhos. Assim, sem problemas nenhuns.
Que outras inovações tem a nova lei?
Outra inovação é a titularidade. As pessoas podem requerer um pedaço de terra e obter um título, que pertence a uma ou mais pessoas. Também se usa o título para a comunidade, com cada pessoa na comunidade a poder ter um pedaço de terra para trabalhar.
Tivemos também várias reformas no sector agrário. O país é essencialmente agrícola e dá-se muita atenção à questão da terra: terra para trabalhar, terra para quem trabalha, e para quem quer trabalhar.
O que é que se planta mais em Moçambique?
Milho, feijão, amendoim, algodão. Dantes era o caju, mas agora diminuiu muito a produção com a guerra. Agora está-se a experimentar soja.
Quais são as maiores necessidades das pessoas que trabalham na terra e, no final de contas, do país no que concerne à agricultura?
Temos necessidade de vias de acesso para escoar os produtos porque, muitas das vezes, o produtor produz só que não tem como fazer os seus produtos chegarem aos compradores. As estradas ainda não estão muito bem desenvolvidas, e os carros ou os camiões não chegam aos lugares onde se produz. Às vezes, os agricultores ficam com os produtos ali, a apodrecer.
O crédito é também essencial. Não se dá crédito aos agricultores porque em Moçambique a agricultura é uma actividade de risco: às vezes temos secas, depois temos cheias, não se trata de uma actividade que garanta a quem dê crédito que vai obter lucros ao fim de uns anos.
Não há entidades em Moçambique que ofereçam micro-crédito, uma opção tão comum, por exemplo na Índia, que vos está tão próxima?
Não tenho conhecimento, mas o Estado tem feito alguma coisa para conseguir crédito à agricultura, mas micro-crédito não tenho conhecimento. O Estado tem feito de tudo, porque o problema de falta de crédito está a preocupar muito os agricultores.
Todos os moçambicanos têm acesso à terra
A nova lei não contempla essa questão?
A lei é adequada para as nossas necessidades. É nova, mas desde que foi aprovada apareceram algumas pequenas coisas na interpretação da lei que precisam ser melhoradas. Mas, no geral, é adequada e está a servir-nos muito.
A lei defende que a terra é propriedade do Estado, a nossa Constituição também, e isso é uma boa base já que todos os moçambicanos têm o direito a usar a terra, sem distinção de género, nem estado social. Qualquer pessoa se quiser pode aceder à terra.
Que aspectos se podem ser melhorar na lei?
São pequenas coisas que se podem melhorar através de uma revisão. Os nossos juristas já estão a tentar, já se está a falar nisso.
Fala-se da alteração de alguns aspectos em relação, por exemplo, aos prazos para aquisição das terras, o tamanho da área, porque não vem na lei quantos hectares as pessoas podem pedir.
Por vezes, fica complicado para quem está numa instituição que faz a gestão de terras porque chega a um momento que não se sabe que quantidade de terras foi dada e quem está a fazer o quê. Estes são pequenos aspectos que podem ser melhorados. Podemos talvez limitar a área a dar a alguém, por exemplo, para dez mil hectares.
Mas com o andar do tempo vamos vendo o que é necessário alterar para as coisas se poderem encaixar.
Quem dá as terras, é o Ministério da Agricultura?
Existem limites para as competências do governador, do ministro ou do conselho de ministros: tudo depende da área da terra.
Por exemplo, de zero a mil hectares é o governador da Província que autoriza uma determinada pessoa a ter a terra que pediu. De mil a dez mil hectares é o ministro da Agricultura que dá a concessão. De dez mil hectares para cima é o Conselho de Ministros. Isto é o que está estipulado na lei.
Para grandes projectos, o investidor apresenta a sua proposta, o valor do investimento, que benefícios vai trazer para a população, para o país, e submete-se à decisao do Conselho de Ministros, ouvindo-se ainda os pareceres de várias instituições.
Em relação ao cadastro e registo de terras, como está a situação?
Estamos a tentar organizar o cadastro nacional de terras. Neste momento a instiuição que faz a gestão das terras não sabe, nem tem domínio sobre a área que já está ocupada ou sobre a área livre. É muito difícil para nós, actualmente, dizer quem está a ocupar que zona e o que está a fazer.
Estamos a tentar reorganizar isso. Temos um projecto de levantamento e inventariação de terras, a nível de Estado, e com assessoria de privados. Vai-se ao campo e recolhe-se todos os dados, depois transfere-se a informação para um mapa e depois tudo é introduzido num sistema digital de cadastro.
Com isto, poderemos começar a fazer os nossos mapas cadastrais porque ainda não os temos: ocupa-se o espaço e, muitas vezes, não temos o controlo de nada, nem sabemos como a terra está a ser utilizada.
As terras registam-se num Conservatório?
Faz-se, primeiro, um registo nos nossos serviços, para o controlo dol Ministério da Agricultura, mas também serve como um registo na conservatória do registo predial.
Os representantes do sector fundiário na CPLP parecem estar engajados em trabalhar juntos? Como vê essa possibilidade?
Acho que já era a altura e penso que vai acontecer. Cada país tem dito em que áreas pode contribuir, seja na formação ou outras. No nosso país, já fazemos assim, as instituições vão dando capacitação em cada província, uns fazem cadastro, outros a parte juridíca. E penso que isso também pode ser feito a nível dos países, com cada país a dizer mais ou menos como podia contribuir.
Lacunas na cartografia e cadastro
E Moçambique como pode contribuir?
Há três instituições que podem contribuir em alguma coisa. A ONG Oram disse que podia ajudar na área de delimitação das comunidades, já que dão formação nesta área.
O Centro de Formação Jurídica e Judiciária disse que está muito apertado, neste momento, e que precisam programar algo para poderem encaixar no programa deles do próximo ano, mas mostraram-se a abertos a apoiar a CPLP. Estão com muitas solicitações a nível distrital, do governo, e estão a preparar pacotes para formação dos administradores, dos chefes dos postos administrativos para que conheçam melhor a lei de terras.
O Infatec, um instituto de formação e cartografia, que dá cursos de topografia e cartografia de nível básico e médio, também pode contribuir.
A direcção da qual eu faço parte, de vez em quando, dá alguns cursos de formação dirigidos e se houver uma oportunidade para participar nesta programação dos países da CPLP, também não vejo porque não apoiar.
E o vosso país gostaria de ter formação de quem e em que área?
Estamos a precisar muito de capacitação na área de cadastro. Já a temos mas se houver uma instituição com mais experiência para troca de informações seria bom.
Na cartografia temos também lacunas, assim como nas áreas de engenharia geográfica. Só há pouco tempo abriu, na Faculdade de Letras, um departamento que vai ter a Engenharia da Geografia. Aí terão a base da geografia, a cartografia, a preparação a nível da matemática e da física. São eles que asseguram o trabalho da Direcção Nacional de Terras e Florestas, por causa do mapeamento, por isso também seria bom algum apoio nessa área.
Nas vossas praias, há áreas com resorts e com explorações turísticas. Que leis se aplicam à costa marítima?
Nós temos uma lei que diz que não podemos construir até certos metros da costa. Mas respeitando essa regra qualquer um pode requerer terreno perto da costa para o turismo, ou para fazer um hotel, tanto estrangeiros como nacionais.
Também têm zonas de safari e savanas. Há comunidades dentro dessas áreas?
Em algumas áreas sim, a comunidade invadiu um bocado a área da floresta, da reserva. Às vezes, há problemas que chamamos de conflito homem-animal, porque os animais invadem a área da população e destroem. Elefantes, búfalos, leões...
... mas o homem também não invade o espaço do animal?
Sim, claro, o homem vai destruindo, vai tirar madeira, vai tirar riquezas do lado de lá e os animais acho que se revoltam (risos).
No Brasil, usa-se muito o modelo da reserva extrativista. Na Amazónia, por exemplo, procura-se criar uma simbiose entre a natureza e o homem. As pessoas vivem na floresta e têm a posse e o uso da terra, mas estão limitadas por várias regras: devem manter o habitat no estado mais virgem possível, usando os recursos apenas para a sua subsistência, não podendo caçar determinados animais. A própria comunidade impede que alguém de fora venha destruir a sua fauna e flora.
Nós não temos essa experiência. Não há esse tipo de controlo dentro das reservas, mas há determinadas espécies de animais que não podem ser abatidos, mas isso aplica-se a todo o país e não apenas a determinada reserva.
Nessas áreas, os habitantes são os próprios fiscalizadores da floresta, é assim que funciona nalgumas comunidades brasileiras.
Não temos isso em Moçambique. Sei de comunidades que vivem próximo das reservas e que vão tirar madeira e caçam, e depois os animais invadem também o espaço da comunidade. Mas que haja um acordo entre a comunidade e o Estado para explorar a terra, isso não temos.
Qual o papel das ONG's no sector fundiário no vosso país?
Com as ONG's trabalhamos muito na delimitação da terra das comunidades. Se temos algum projecto de investimento temos que verificar se abrange a área da comunidade, se há conflito entre investidor e a comunidade, e, nestes sentido, as ONG's incentivam muito as comunidades a delimitarem a área para não terem o conflitos.
As ONG's trabalham também na divulgação da legislação, porque nem sempre as pessoas capazes chegam à comunidade para explicar o que diz a lei, o que são os direitos das comunidades e os seus deveres. As ONG's têm mais essa função porque têm mais acesso à comunidade.
30.6.08
Moçambique: Portugal cria fundo de 83 milhões de euros para investimento em energias renováveis
As empresas portuguesas vão poder aceder a um fundo de 83 milhões de euros para investir, isoladamente ou em parceria com empresas locais, no sector das energias renováveis em Moçambique.
O acordo foi assinado em Maputo pelo ministro das Finanças português, Teixeira dos Santos, e pelo ministro da Energia de Moçambique, Salvador Namburete.
"Desde a cerimónia de reversão da Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB) em finais do ano passado, temos vindo a dar continuidade à busca de novas formas de reforço das nossas relações bilaterais e o acto de hoje testemunha isso", sublinhou Teixeira dos Santos, que realizou uma visita de três dias a Moçambique.
O memorando de entendimento assinado traduz um dos compromissos incluídos nos acordos que permitiram que a HCB passasse de Portugal para Moçambique, assinalou Teixeira dos Santos. "No fundo, este acordo visa a concretização de um compromisso assumido no quadro do acordo de reversão da HCB, que prevê a afectação de parte dos montantes envolvidos no acordo de transferência em projectos de investimento no sector energético", acrescentou Santos.
Para o titular da pasta das Finanças de Portugal, o acordo demonstra igualmente que "Portugal está profundamente empenhado no apoio ao desenvolvimento económico de Moçambique". Por sua vez, o ministro moçambicano da Energia destacou o facto de o acordo assinado "incidir fundamentalmente na produção de energias limpas, com efeitos reduzidos sobre o ambiente, em linha com as directrizes do Protocolo de Quioto".
Salvador Namburete disse ainda que "os critérios de selecção das empresas que vão aceder aos apoios previstos no memorando serão ainda objecto de elaboração por parte dos dois governos, mas com primazia para empresas que apresentarem modelos de produção compatíveis com a preocupação ambiental".
A GALP Energia e Visabeira Moçambique anunciaram recentemente uma parceria para a produção em Moçambique de óleos transformáveis em biocombustíveis, um projecto a ser implementado em oito anos, avaliado em 51 milhões de euros, que utilizará uma área que pode ir até aos 150 mil hectares no norte de Moçambique, possivelmente em Nacala, província de Nampula.
O desenvolvimento destas actividades ficará a cargo da Moçamgalp, empresa constituída pela Galp Energia e Visabeira, que procederá à identificação dos terrenos adequados à produção de oleaginosas, e à constituição de uma sociedade cujo objecto será o exercício da agricultura e actividades conexas.
A Moçamgalp vai ainda promover a construção de uma unidade industrial para produção de óleo vegetal que terá, em parte, como destino a exportação para Portugal, para processamento nas refinarias da Galp Energia, com vista à incorporação em combustível rodoviário como biodiesel hidrogenado, sendo a restante parte destinada à produção de biodiesel numa unidade industrial, a ser construída em Moçambique, destinada ao abastecimento local.
Além do acordo assinado com o ministro moçambicano da Energia e do perdão da dívida, Teixeira dos Santos assinou também um acordo de abertura de uma linha de crédito para Moçambique no valor de 100 milhões de euros, além de visitar empreendimentos sociais e económicos no país.
Fonte: Lusa
O acordo foi assinado em Maputo pelo ministro das Finanças português, Teixeira dos Santos, e pelo ministro da Energia de Moçambique, Salvador Namburete.
"Desde a cerimónia de reversão da Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB) em finais do ano passado, temos vindo a dar continuidade à busca de novas formas de reforço das nossas relações bilaterais e o acto de hoje testemunha isso", sublinhou Teixeira dos Santos, que realizou uma visita de três dias a Moçambique.
O memorando de entendimento assinado traduz um dos compromissos incluídos nos acordos que permitiram que a HCB passasse de Portugal para Moçambique, assinalou Teixeira dos Santos. "No fundo, este acordo visa a concretização de um compromisso assumido no quadro do acordo de reversão da HCB, que prevê a afectação de parte dos montantes envolvidos no acordo de transferência em projectos de investimento no sector energético", acrescentou Santos.
Para o titular da pasta das Finanças de Portugal, o acordo demonstra igualmente que "Portugal está profundamente empenhado no apoio ao desenvolvimento económico de Moçambique". Por sua vez, o ministro moçambicano da Energia destacou o facto de o acordo assinado "incidir fundamentalmente na produção de energias limpas, com efeitos reduzidos sobre o ambiente, em linha com as directrizes do Protocolo de Quioto".
Salvador Namburete disse ainda que "os critérios de selecção das empresas que vão aceder aos apoios previstos no memorando serão ainda objecto de elaboração por parte dos dois governos, mas com primazia para empresas que apresentarem modelos de produção compatíveis com a preocupação ambiental".
A GALP Energia e Visabeira Moçambique anunciaram recentemente uma parceria para a produção em Moçambique de óleos transformáveis em biocombustíveis, um projecto a ser implementado em oito anos, avaliado em 51 milhões de euros, que utilizará uma área que pode ir até aos 150 mil hectares no norte de Moçambique, possivelmente em Nacala, província de Nampula.
O desenvolvimento destas actividades ficará a cargo da Moçamgalp, empresa constituída pela Galp Energia e Visabeira, que procederá à identificação dos terrenos adequados à produção de oleaginosas, e à constituição de uma sociedade cujo objecto será o exercício da agricultura e actividades conexas.
A Moçamgalp vai ainda promover a construção de uma unidade industrial para produção de óleo vegetal que terá, em parte, como destino a exportação para Portugal, para processamento nas refinarias da Galp Energia, com vista à incorporação em combustível rodoviário como biodiesel hidrogenado, sendo a restante parte destinada à produção de biodiesel numa unidade industrial, a ser construída em Moçambique, destinada ao abastecimento local.
Além do acordo assinado com o ministro moçambicano da Energia e do perdão da dívida, Teixeira dos Santos assinou também um acordo de abertura de uma linha de crédito para Moçambique no valor de 100 milhões de euros, além de visitar empreendimentos sociais e económicos no país.
Fonte: Lusa
11.3.08
Filme "Nossa Terra" mostra experiência de delimitação de terras em Moçambique

A FAO elaborou um DVD sobre um programa de implementação da legislação de terras em Moçambique, no âmbito do projecto GCP/MOZ/059/NET, de apoio à Comissão inter-ministerial para a revisão da legislação de terras.
O filme, intitulado "Nossa Terra", foi elaborado no ano 2000, mostrando o trabalho de delimitação de terras, efectuado por uma equipa de facilitadores e pela FAO, na comunidade de Pateque, na província de Maputo.
O filme retrata uma experiência real, revelando as dificuldades e potencialidades que vão surgindo com a aplicação da nova Legislação de Terras.
"Nossa Terra" tem a duração de 53 minutos e está disponível nas versões em português e em inglês.
Para obter cópias pode escrever para Paolo Groppo: paolo.groppo@fao.org
25.9.07
Espanha financia programa para facilitar acesso das mulheres à terra e à água
Em quatro países lusófonos
Cabo Verde, Moçambique, Angola e Timor-Leste são os quatro países beneficiados por um projecto, financiado pela Cooperação Espanhola e com apoio técnico da FAO, que vai inserir a abordagem Género na Gestão da Terra e da Água. Este programa pretende melhorar a segurança dos homens e mulheres no domínio da terra e na gestão dos recursos hídricos e fundiários, através da integração da dimensão género na legislação, nas políticas em geral e nos programas de administração e gestão da terra e da água.
Ilaria Sisto, encarregada da Capacitação em Género e Desenvolvimento, da Direcção de Género, Equidade e do Emprego Rural, apresentou o projecto, no atelier da CPLP sobre o domínio da terra, que decorreu na Praia, este programa com duração de dois anos, que resulta de um investimento de 700 mil dólares do Governo espanhol.

O projecto chama-se “Desenvolvimento das Capacidades sobre a Integração da dimensão do género na análise e gestão dos recursos hídricos e fundiários”. Vai dirigir-se ao pessoal técnico e a oficiais dos sectores públicos e privados, que trabalham na gestão da terra e da água, em Cabo Verde, Moçambique, Angola e Timor. Uma iniciativa que se insere nos esforços dos países lusófonos em cumprir o Objectivo de Desenvolvimento do Milénio para promover a igualdade de género e a autonomia da mulher.
Para Ilaria Sisto, representante da FAO, "o género é reconhecido como um princípio essencial na gestão sustentável dos recursos produtivos".

"A perspectiva de género comporta uma análise do acesso e controlo dos homens e mulheres sobre os recursos produtivos, uma análise da divisão das tarefas e da participação na toma de decisão e gestão, como também uma análise das necessidades específicas e comuns em informação, capacitação e tecnologias", explica.
As mulheres, explica Sisto, "não têm os mesmo direitos à terra e a outros recursos produtivos dos homens. Os homens controlam o acesso à terra e as mulheres têm acesso, principalmente, através da sua relação com os familiares do sexo masculino".
"A experiência de muitos países mostra que persistem obstáculos jurídicos, económicos e socioculturais que discriminam as pessoas por motivo de género, da classe social e do grupo étnico", afiança a responsável, que na manhã de hoje apresentará o projecto na sala de Conferências do Ministério das Finanças.
Assim, espera-se que este programa contribua também nestes quatro países para "melhorar a segurança dos homens e mulheres no domínio da terra e na gestão dos recursos hídricos e fundiários, através da integração da dimensão género na legislação, nas políticas em geral e nos programas de administração e gestão da terra e da água". "Espera-se também um impacto positivo na segurança alimentar, na nutrição e nas condições de saúde".
| Foto: Sucupira, Praia por Rita Vaz da Silva |
Cabo Verde, Moçambique, Angola e Timor-Leste são os quatro países beneficiados por um projecto, financiado pela Cooperação Espanhola e com apoio técnico da FAO, que vai inserir a abordagem Género na Gestão da Terra e da Água. Este programa pretende melhorar a segurança dos homens e mulheres no domínio da terra e na gestão dos recursos hídricos e fundiários, através da integração da dimensão género na legislação, nas políticas em geral e nos programas de administração e gestão da terra e da água.
Ilaria Sisto, encarregada da Capacitação em Género e Desenvolvimento, da Direcção de Género, Equidade e do Emprego Rural, apresentou o projecto, no atelier da CPLP sobre o domínio da terra, que decorreu na Praia, este programa com duração de dois anos, que resulta de um investimento de 700 mil dólares do Governo espanhol.

O projecto chama-se “Desenvolvimento das Capacidades sobre a Integração da dimensão do género na análise e gestão dos recursos hídricos e fundiários”. Vai dirigir-se ao pessoal técnico e a oficiais dos sectores públicos e privados, que trabalham na gestão da terra e da água, em Cabo Verde, Moçambique, Angola e Timor. Uma iniciativa que se insere nos esforços dos países lusófonos em cumprir o Objectivo de Desenvolvimento do Milénio para promover a igualdade de género e a autonomia da mulher.
Para Ilaria Sisto, representante da FAO, "o género é reconhecido como um princípio essencial na gestão sustentável dos recursos produtivos".

"A perspectiva de género comporta uma análise do acesso e controlo dos homens e mulheres sobre os recursos produtivos, uma análise da divisão das tarefas e da participação na toma de decisão e gestão, como também uma análise das necessidades específicas e comuns em informação, capacitação e tecnologias", explica.
As mulheres, explica Sisto, "não têm os mesmo direitos à terra e a outros recursos produtivos dos homens. Os homens controlam o acesso à terra e as mulheres têm acesso, principalmente, através da sua relação com os familiares do sexo masculino".
"A experiência de muitos países mostra que persistem obstáculos jurídicos, económicos e socioculturais que discriminam as pessoas por motivo de género, da classe social e do grupo étnico", afiança a responsável, que na manhã de hoje apresentará o projecto na sala de Conferências do Ministério das Finanças.
Assim, espera-se que este programa contribua também nestes quatro países para "melhorar a segurança dos homens e mulheres no domínio da terra e na gestão dos recursos hídricos e fundiários, através da integração da dimensão género na legislação, nas políticas em geral e nos programas de administração e gestão da terra e da água". "Espera-se também um impacto positivo na segurança alimentar, na nutrição e nas condições de saúde".
Etiquetas:
Angola,
Cabo Verde,
Espanha,
Moçambique,
Timor-Leste
Subscrever:
Mensagens (Atom)